AVISO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
17º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP
1. NOSSO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
O 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), deseja que você se familiarize com a maneira como a organização trata seus dados pessoais.
Este Aviso de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados pessoais tratados pelo 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP meio dos mais diversos ativos organizacionais, para as finalidades especificadas neste documento, o qual visa consolidar direito de informação ao titular de dados pessoais, que decorre do princípio da transparência previsto no artigo 6º, da LGPD.
As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP observarão a boa-fé e transparência garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
2. COMO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM O ENCARREGADO?
Em observância ao que determina a LGPD, o 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP torna pública a identidade de seu Encarregado Interno pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos neste Aviso:
O 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP também possui Encarregado Externo com função de acompanhar as estruturas de governança em proteção de dados implementadas e solver dúvidas sobre solicitações e comunicações externas de titulares de dados pessoais e de autoridades fiscalizadoras de proteção de dados pessoais, conforme identificado a seguir:
Encarregado Interno (DPO): Vinícius Souza Beraldo.
E-mail do Encarregado: privacidade17risp@gmail.com.
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pelo 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP que não estejam contempladas neste Aviso também poderão entrar em contato com a Encarregada Interna para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.
3. QUAIS DADOS TRATAMOS PARA PRESTARMOS OS NOSSOS SERVIÇOS?
De acordo com a LGPD, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Atendimento presencial do Usuário do Registro Público de Imóveis
Dados do Registro Público de Imóveis;
Dados de identificação e comunicação;
Dados financeiros.
Cumprimento de obrigação legal (Lei de Registros Públicos).
A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ.
Atendimento eletrônico do Usuário Remoto do Registro Público de Imóveis
Dados do Registro Público de Imóveis;
Dados de identificação e comunicação;
Dados financeiros.
Cumprimento de obrigação legal (Provimentos 89 e 109 do CNJ).
A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ.
Comunicação à COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Dados do Registro Público de Imóveis;
Dados de identificação e comunicação;
Dados financeiros;
Outros dados do beneficiário final.
Cumprimento de obrigação legal (Provimento 88/2019 do CNJ).
05 anos, nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ.
Gestão de Relações Laborais
Dados de funcionários;
Dados financeiros e de pagamento;
Execução de contrato;
Cumprimento de obrigação legal (CLT).
Tempo mínimo de 02 anos após extinção do contrato, nos termos do art. 11 da CLT. O tempo máximo de guarda dependerá do tipo de dado, à luz da legislação trabalhista e previdenciária.
Análise de currículos e recrutamentos
Dados de identificação e comunicação;
Currículos.
Consentimento.
01 ano, ou até a oposição do titular.
Gestão de Prestadores de Serviços
Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros e de pagamento.
Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal.
Até 10 anos após extinção do contrato, nos termos do art. 205 da Lei 10.406/2002.
Controle de Acesso às Instalações da Serventia
Dados biométricos.
Execução de contrato (funcionários).
Durante a vigência do contrato de trabalho.
Sistema de Videovigilância
Imagens de funcionários e visitantes.
Legítimo Interesse (segurança).
45 dias.
Atendimento de Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais pelo Encarregado
Dados de identificação e comunicação;
Cumprimento de obrigação legal (Lei 13.709 – LGPD)
03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, da Lei 10.406/2002.
Atendimento Geral (Sugestões/Reclamações)
Dados de identificação e comunicação.
Legítimo Interesse (melhoria dos serviços).
10 anos, nos termos do art. 205 da Lei 10.406/2002.
Cookies do Website
Dados de identificação digital.
Consentimento.
06 meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014
4. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Poderá o 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP compartilhar os dados pessoais mencionados neste aviso com fornecedores e prestadores de serviço tais quais os elencados a seguir:
• Fornecedores de serviços de consultoria jurídica e contabilidade: contamos com a ajuda de fornecedores e parceiros que podem tratar dados pessoais que coletamos, a fim de viabilizar o suporte na gestão dos nossos serviços. De mesma forma, busca-se viabilizar a contratação de serviço de consultoria jurídica e contabilidade para aprimoramento dos serviços prestados pela serventia. As informações são divulgadas apenas para as finalidades dos serviços prestados.
• Fornecedores de serviço de gestão de sistema de informática: os dados dos usuários podem ser tratados para realizar o suporte e a manutenção da gestão administrativa e organizacional da serventia, realizar o suporte e a manutenção da gestão financeira ou viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados por esta serventia.
O 17º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP tem por obrigação o compartilhamento de dados com entidades, tais quais as delineadas a seguir:
1. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)/ Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI);
1. Recepcionar e responder solicitações de serviços direcionados à serventia por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC);
2. Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários;
3. Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
2. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
1. Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações;
2. Encaminhar à CGJ-SP de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias.
3. Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo/SP;
1. Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
1. Comunicar os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.
5. Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
1. Enviar semestralmente os dados financeiros ao sistema Justiça Aberta.
6. Receita Federal;
1. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;
7. Registro de Imóveis do Brasil (RIB);
1. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;
8. Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
1. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais.
A relação nominal dos fornecedores da serventia que atuam como operadores de dados pessoais pode ser acessada mediante requisição junto à Encarregada de Proteção de Dados, em respeito ao art. 18, VII, da LGPD.
5. DOS DIREITOS RELACIONADOS AOS SEUS DADOS PESSOAIS
A LGPD tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sobre os quais discorremos a seguir:
Confirmação da existência de tratamento (art. 18, I, da LGPD);
O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado.
Acesso aos dados pessoais (art. II, da LGPD);
O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados;
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III, da LGPD);
O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (art. 18, IV, da LGPD);
Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.
Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (art. 18, V, da LGPD);
Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da LRP);
Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI, da LGPD);
O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados.
Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º LGPD c/c art. 1º da LRP). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da CF.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (art. 18 VII, da LGPD);
O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio deste Aviso de Privacidade.
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. 18, VIII, da LGPD);
Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.
Revogação do consentimento (art. 18, IX, LGPD);
O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento.
Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da LGPD c/c art. 1º da LRP).
6. DA ATUALIZAÇÃO DESTE AVISO DE PRIVACIDADE
Este Aviso de Privacidade poderá ser alterado a qualquer tempo, caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Se após a leitura deste Aviso de Privacidade restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado através do e-mail do Encarregado Interno informado neste Aviso.
Baixar Formulário
****